TRT-1 anula sentença de parte que não compareceu à audiência virtual
Recurso que elaborei e obtivemos êxito em anular a sentença por cerceamento de defesa do trabalhador!
Nos links abaixo, seguem notícias divulgadas nos sites Migalhas e do TRT-1ª Região, dando ênfase a caso do escritório LEONARDO AMARANTE (RT 0100199-47.2020.5.01.0205), onde obtivemos êxito em reverter decisão que havia arquivado a Reclamação Trabalhista, por ausência do reclamante na audiência virtual.
No nosso recurso sustentamos que nosso cliente, motorista de caminhão, não possuía condições tecnológicas para participar do ato virtual. Assim, a sentença que determinou o arquivamento do feito por ausência do reclamante configurava cerceamento de defesa do trabalhador.
A 8ª Turma do TRT da 1ª Região acolheu nossos argumentos, determinando a nulidade da decisão e o retorno dos autos para a vara de origem para regular instrução e inclusão do feito em pauta presencial, tão logo possível.
Abaixo os links:
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